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Jurisprudência


TJSC 2013.086002-8 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO PELA DESERÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO RECURSAL. JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO TRÊS MESES APÓS A PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA RECURSAL. INCIDÊNCIA DOS DITAMES DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. É dever da parte comprovar o recolhimento do preparo no momento da interposição do recurso, sob pena do reconhecimento da deserção, nos termos do art. 511 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.086002-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capital
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