TJSC 2013.086010-7 (Acórdão)
AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERPOSIÇÃO IMEDIATA DE AGRAVO RETIDO. POSTERIORMENTE, INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DESTE ÚLTIMO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "No sistema do CPC brasileiro vige o princípio da singularidade dos recursos, também denominado de princípio da unirrecorribilidade [...], ou ainda de princípio da unicidade, [...] segundo o qual, para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto pelo ordenamento, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais outro visando a impugnação do mesmo ato judicial. (NERY, Nelson Júnior. Princípios fundamentais - teoria geral dos recursos. 4ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 89-90)". "Assim, a preclusão consiste na perda da faculdade de praticar um ato processual, quer porque já exercitada a faculdade processual, no momento adequado, quer porque a parte deixou escoar a fase processual própria, sem fazer uso do seu direito. (THEODORO, Humberto Junior. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 37). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.086010-7, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 20-02-2014).
Ementa
AGRAVO (§1º DO ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO POR INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE LIMINARMENTE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. INTERPOSIÇÃO IMEDIATA DE AGRAVO RETIDO. POSTERIORMENTE, INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE DESTE ÚLTIMO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. "No sistema do CPC brasileiro vige o princípio da singularidade dos recursos, também denominado de princípio da unirrecorribilidade [...], ou ainda de princípio da unicidade, [...] segundo o qual, para cada ato judicial recorrível há um único recurso previsto pelo ordenamento, sendo vedada a interposição simultânea ou cumulativa de mais outro visando a impugnação do mesmo ato judicial. (NERY, Nelson Júnior. Princípios fundamentais - teoria geral dos recursos. 4ª. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997, p. 89-90)". "Assim, a preclusão consiste na perda da faculdade de praticar um ato processual, quer porque já exercitada a faculdade processual, no momento adequado, quer porque a parte deixou escoar a fase processual própria, sem fazer uso do seu direito. (THEODORO, Humberto Junior. Curso de direito processual civil. Rio de Janeiro: Forense, 2008, p. 37). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.086010-7, da Capital, rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, Câmara Civil Especial, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Câmara Civil Especial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
Rodolfo C. R. S. Tridapalli
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão