TJSC 2013.086025-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS MENSAIS. DECISÃO QUE CONCEDEU O DECRETO DE DESOCUPAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO LOCATÁRIO. ATUAÇÃO DE OFÍCIO DA MAGISTRADA. DILIGÊNCIA EM SISTEMA INFORMATIZADO - RENAJUD. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PARA GARANTIA DA DÍVIDA LOCATÍCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. O locador apresentou certidão de inexistência de bens imóveis, ao postular o despejo do recorrente, e a Magistrada, antes de conceder o pedido, verificou que o então fiador também não possuía veículos, já tendo este noticiado que não possuía imóveis e estava inscrito em Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos, e, em razão disso, entendeu que o pacto estava desprovido de garantias. A atuação, de ofício, da Julgadora, ao diligenciar em sistema informatizado - Renajud denota cautela para proferir medida tão gravosa, como é o despejo, diante das informações alegadas pelo garantidor sobre a sua precária situação financeira. CONTRATO DESPROVIDO DE GARANTIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE DESPEJO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DE CAUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. Na hipótese, demonstradas a relação contratual locatícia, a falta de pagamento da contraprestação mensal pelo inquilino, e a ausência de garantia ao pacto, é cabível o deferimento do despejo. Para tanto, o decisum condicionou o mandado à oferta de caução pelo locador, ora agravado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.086025-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO DOS ALUGUÉIS MENSAIS. DECISÃO QUE CONCEDEU O DECRETO DE DESOCUPAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO LOCATÁRIO. ATUAÇÃO DE OFÍCIO DA MAGISTRADA. DILIGÊNCIA EM SISTEMA INFORMATIZADO - RENAJUD. NECESSIDADE DE ASSEGURAR A AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PARA GARANTIA DA DÍVIDA LOCATÍCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 130 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. O locador apresentou certidão de inexistência de bens imóveis, ao postular o despejo do recorrente, e a Magistrada, antes de conceder o pedido, verificou que o então fiador também não possuía veículos, já tendo este noticiado que não possuía imóveis e estava inscrito em Cadastro de Emitente de Cheques sem Fundos, e, em razão disso, entendeu que o pacto estava desprovido de garantias. A atuação, de ofício, da Julgadora, ao diligenciar em sistema informatizado - Renajud denota cautela para proferir medida tão gravosa, como é o despejo, diante das informações alegadas pelo garantidor sobre a sua precária situação financeira. CONTRATO DESPROVIDO DE GARANTIA. CONCESSÃO DA ORDEM DE DESPEJO CONDICIONADA AO DEPÓSITO DE CAUÇÃO. DECISÃO MANTIDA. Na hipótese, demonstradas a relação contratual locatícia, a falta de pagamento da contraprestação mensal pelo inquilino, e a ausência de garantia ao pacto, é cabível o deferimento do despejo. Para tanto, o decisum condicionou o mandado à oferta de caução pelo locador, ora agravado. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.086025-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Relator(a)
:
Rosane Portella Wolff
Comarca
:
Balneário Camboriú
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