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Jurisprudência


TJSC 2013.086039-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL (ART. 195 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA) E AGRAVO COM FUNDAMENTO NO ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPACHO QUE DEFERE A LIMINAR VISADA. DECISÃO IRRECORRÍVEL EM AMBAS AS SITUAÇÕES EM QUE FUNDAMENTA A AGRAVANTE. PRECEDENTES DESSA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "O despacho do relator que concede ou nega efeito suspensivo ou a antecipação da tutela recursal ao agravo de instrumento não é atacável por qualquer espécie de recurso, segundo a nova redação dada ao art. 527 do CPC pela Lei 11.187/05". (Agravo Regimental nº. 2006.028780-6/0001.00, da Capital, Rel. Des. Victor Ferreira)". (TJSC, Agravo (art. 557, § 1º, do CPC) em Agravo de Instrumento n.º 2013.089262-3, de Braço do Norte, rel. Des. Cláudia Lambert de Faria, j. 6.3.2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.086039-6, de Indaial, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 07-08-2014).

Data do Julgamento : 07/08/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Indaial
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