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Jurisprudência


TJSC 2013.086047-5 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO PARA O QUADRO DE OFICIAIS DE BOMBEIRO MILITAR DE SANTA CATARINA - INAPTIDÃO RECONHECIDA NO EXAME PSICOTÉCNICO - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PARA PROSSEGUIR NAS DEMAIS FASES DO CERTAME, COM BASE EM PARECER APRESENTADO UNILATERALMENTE PELO AUTOR - INVIABILIDADE - NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO - RECURSO DESPROVIDO. "Os tribunais admitem que os resultados dos exames de capacitação física e de aptidão psicológica realizados pela Comissão Avaliadora possam ser questionados em juízo. [...] Todavia, eventual contrariedade ao resultado da avaliação [...] pela comissão técnico-psicológica do concurso somente poderia ser analisada à vista de outro exame psicológico, realizado dentro do contraditório, por conta e risco do candidato, que pudesse evidenciar erro naquela avaliação" (Agravo de Instrumento n. 2013.039194-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 04.02.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.086047-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-06-2014).

Data do Julgamento : 17/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Cid Goulart
Comarca : Capital
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