TJSC 2013.086085-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE MANTEVE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAÇÃO DO FEITO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INEXISTENTE. APÓLICE PÚBLICA E COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADOS. CONTRATO, ADEMAIS, ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 7.682/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. A ausência de evidências de que a apólice é pública (ramo 66) e de que há risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais, aliada ao fato de o contrato celebrado pelo segurado ser anterior a 02-12-1988 - data da entrada em vigor da Lei n. 7.682/88 -, implica o afastamento do interesse da Caixa Econômica Federal em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Comum Estadual. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.086085-3, de Palhoça, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COBRANÇA DE SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. INTERLOCUTÓRIA QUE MANTEVE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA APRECIAÇÃO DO FEITO. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL INEXISTENTE. APÓLICE PÚBLICA E COMPROMETIMENTO DO FCVS NÃO DEMONSTRADOS. CONTRATO, ADEMAIS, ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 7.682/88. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL AFASTADA. DECISÃO MANTIDA. A ausência de evidências de que a apólice é pública (ramo 66) e de que há risco de comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais, aliada ao fato de o contrato celebrado pelo segurado ser anterior a 02-12-1988 - data da entrada em vigor da Lei n. 7.682/88 -, implica o afastamento do interesse da Caixa Econômica Federal em intervir no feito. Não configurada a competência ratione personae, o processo deve permanecer na Justiça Comum Estadual. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.086085-3, de Palhoça, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
Data do Julgamento
:
22/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
Palhoça
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