TJSC 2013.086152-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ELEIÇÃO CONTRATUAL DO FORO DO RIO DE JANEIRO. COMPETÊNCIA DA CAUTELAR OBEDECE A REGRA DA ACESSORIEDADE (ART. 800, CPC). RELATIVIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. PERÍCIA QUE DEVE OCORRER NA COMARCA DE SÃO JOSÉ, ONDE SE ENCONTRAM OS BENS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A competência deve prevalecer também por questões de ordem prática e processual, na medida em que a realização de perícia ou inspeção judicial no Juízo será facilitada, porquanto lá já se encontra o produto objeto da divergência entre as partes; o que, sem dúvida, contribui para a celeridade da prestação jurisdicional." (Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 727699/ES, relatora Mina. Nancy Andrighi, Terceira Turma, Superior Tribunal de Justiça, julgado em 07.12.2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.086152-5, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA REJEITADA. INSURGÊNCIA DO RÉU. ELEIÇÃO CONTRATUAL DO FORO DO RIO DE JANEIRO. COMPETÊNCIA DA CAUTELAR OBEDECE A REGRA DA ACESSORIEDADE (ART. 800, CPC). RELATIVIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. PERÍCIA QUE DEVE OCORRER NA COMARCA DE SÃO JOSÉ, ONDE SE ENCONTRAM OS BENS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A competência deve prevalecer também por questões de ordem prática e processual, na medida em que a realização de perícia ou inspeção judicial no Juízo será facilitada, porquanto lá já se encontra o produto objeto da divergência entre as partes; o que, sem dúvida, contribui para a celeridade da prestação jurisdicional." (Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 727699/ES, relatora Mina. Nancy Andrighi, Terceira Turma, Superior Tribunal de Justiça, julgado em 07.12.2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.086152-5, de São José, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 24-06-2014).
Data do Julgamento
:
24/06/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Ramos
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
São José
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