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Jurisprudência


TJSC 2013.086153-2 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MEIO AMBIENTE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE RECONHECEU A VALIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTE E DECRETOU A REVELIA DOS RÉUS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. Ainda que fortes os indícios de que a empresa tenha sido constituída com falsa declaração da composição societária, não é válida a citação que recai em pessoa que, por força do contrato social, não detém legitimidade para representá-la. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.086153-2, de Videira, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).

Data do Julgamento : 18/03/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fernando Machado Carboni
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Videira
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