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Jurisprudência


TJSC 2013.086177-6 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (BOMBEIROS MILITAR) - CANDIDATO APROVADO E CLASSIFICADO NO CONCURSO PÚBLICO - NÃO INCLUSÃO NA LISTA DE CONVOCADOS PARA INGRESSO NO CURSO DE FORMAÇÃO PORQUE SUPERADO POR OUTROS FAVORECIDOS POR DECISÃO JUDICIAL PROVISÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO - ORDEM CONCEDIDA. "A exclusão do impetrante do rol de classificados após ter sido regularmente aprovado nas fases anteriores do concurso, em virtude da inserção de candidatos favorecidos por decisão judicial, acarreta ofensa ao seu direito líquido e certo de participar do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar" (TJSC - MS n. 2006.000222-2, da Capital, Rel. Des. Volnei Carlin). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.086177-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).

Data do Julgamento : 12/03/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Capital
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