TJSC 2013.086178-3 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO EDITALÍCIA DE NOTIFICAÇÃO INDIVIDUAL E POR ESCRITO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM SEGUNDA CHAMADA. INOBSERVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA. Evidenciado que a regra fixada pelo edital do concurso, dizente com a notificação individual e escrita dos candidatos aprovados em segunda chamada não foi cumprida, írrito mostra-se o procedimento adotado em detrimento da impetrante. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.086178-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO EDITALÍCIA DE NOTIFICAÇÃO INDIVIDUAL E POR ESCRITO DOS CANDIDATOS APROVADOS EM SEGUNDA CHAMADA. INOBSERVÂNCIA. ORDEM CONCEDIDA. Evidenciado que a regra fixada pelo edital do concurso, dizente com a notificação individual e escrita dos candidatos aprovados em segunda chamada não foi cumprida, írrito mostra-se o procedimento adotado em detrimento da impetrante. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.086178-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 09-07-2014).
Data do Julgamento
:
09/07/2014
Classe/Assunto
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador
:
Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Capital
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