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Jurisprudência


TJSC 2013.086202-2 (Acórdão)

Ementa
Desapropriação indireta. Implantação de rodovia estadual. SC-480/467. Deinfra. Prescrição. Coisa julgada. Justo preço. Valor correspondente ao período de avaliação do imóvel. Decisão pautada no laudo pericial. Valorização da área remanescente. Impossibilidade de supressão do montante indenizatório. Juros compensatórios. Cabimento. Incidência a partir da ocupação do imóvel. Juros moratórios. Termo inicial. Art. 15-B do Decreto-lei n. 3.365/41. Incidência após o transcurso do prazo constitucional para o pagamento, nos termos do art. 100 da Constituição Federal, pelo regime de precatórios ou requisição de pequeno valor - RPV. Após 1º de julho de 2009, aplicabilidade dos preceitos previstos no art. 1º-F da lei n. 9.494/1997, com a redação dada pela lei n. 11.960/2009, observada a exceção contida no Resp. 1.270.439. Correção monetária. Aplicação da Lei n. 11.960/2009 e Resp n. 1.270.439. Honorários advocatícios. Manutenção. Artigo 27, § 1º, do Decreto-lei nº 3.365/41. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. Remessa parcialmente provida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086202-2, de Xanxerê, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Xanxerê
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