main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.086272-3 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGREGAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS ENTRE O CARGO EFETIVO E A FUNÇÃO EM COMISSÃO. POSSIBILIDADE. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO LOCAL. DECRETO QUE CESSOU O PAGAMENTO. ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. FIXAÇÃO DE MULTA. INADEQUAÇÃO. SEQUESTRO DE VERBAS. REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. "O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando o servidor estiver atuando no cargo (ex facto officii). Mas quando a lei dispuser expressamente a respeito, o servidor público poderá incorporar, aos vencimentos do cargo efetivo, a diferença entre o valor dele e o do vencimento percebido no cargo em comissão ou outras verbas em razão da peculiaridade das atribuições acometidas ao servidor público, como a gratificação de função de confiança. Portanto, só a lei pode, dentro dos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade, possibilitar tal 'agregação'. Prevendo a lei que o servidor terá direito de incorporar a diferença de vencimentos por ato de exercício de cargo em comissão, sendo, inclusive, declarado tal direito e determinado o adimplemento dos percentuais pertinentes por ato administrativo específico (Portaria), o pagamento dos valores não poderá ser negado pelo Município, por constituir direito adquirido do servidor." (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.085944-1, de Biguaçu, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-02-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.086272-3, de Biguaçu, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 15-12-2015).

Data do Julgamento : 15/12/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Biguaçu
Mostrar discussão