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Jurisprudência


TJSC 2013.086325-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECONVENÇÃO. DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE SENTENÇA. TERMO DE DEPOIMENTO TESTEMUNHAL. AUSÊNCIA DA ASSINATURA DO RÉU E DO SEU PROCURADOR. SUBSCRIÇÃO, TODAVIA, DO TERMO DE AUDIÊNCIA. MERO ERRO MATERIAL. PARTE QUE FOI DEVIDAMENTE INTIMADA PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS, CONTUDO, MANTEVE-SE INERTE. PRECLUSÃO. NULIDADE INEXISTENTE. O termo de depoimento de testemunha firmado por esta, pela Magistrada e pela parte adversa é válido, ainda que carente da assinatura do Réu e do seu procurador, visto que estes subscreveram o termo da respectiva audiência. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE QUE SE IMPÕE. PARCIAL PROVIMENTO. A parte vencida sendo beneficiária da justiça gratuita, deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais, embora a sua exigibilidade permaneça suspensa, até que ocorra a demonstração da possibilidade financeira de pagamento, ou transcorra o prazo de 5 (cinco) anos à prescrição da obrigação, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. RECONVENÇÃO. DANOS ANÍMICOS. ABANDONO DO LAR E INFIDELIDADE CONJUGAL. PROVAS AUSENTES. AUSÊNCIA DO DANO, CULPA E NEXO DE CAUSALIDADE. DEVER INDENIZATÓRIO INEXISTENTE. A imposição de indenização por danos morais por infidelidade conjugal deve estar comprovada, com fatos e provas aptos a permitirem a plena convicção de que a esfera íntima do cônjuge ou companheiro foi violada. Inexistindo qualquer suporte probatório acerca de eventual traição, descabe o pleito indenizatório. Outrossim, a saída do lar da companheira, ainda que provoque profunda tristeza ao parceiro, não ampara a reparação civil, mesmo porque ninguém pode ser privado da liberdade de rompimento de uma união. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086325-1, de São José, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-08-2014).

Data do Julgamento : 21/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : São José
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