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Jurisprudência


TJSC 2013.086327-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PLANO DE PARTILHA. DECISÃO DELIBERADA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. TEMÁTICA ALVO DE RECURSO PRETÉRITO. REDISCUSSÃO VEDADA. NÃO CONHECIMENTO. "A preclusão pro iudicato impede que o juiz se manifeste novamente sobre questões já decididas no processo, segundo prescreve o art. 471, caput, do Código de Processo Civil" (TJSC, AI n. 2007.001429-9, de São José, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 23-9-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086327-5, de Lages, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Lages
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