TJSC 2013.086388-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA CONTRA TRANSPORTADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. SUB-ROGAÇÃO. TOMBAMENTO DE VEÍCULO. - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. SINISTRO OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.442/2007. LIMITE DAS GARANTIAS DO SUB-ROGADOR. PRAZO ÂNUO. - A seguradora, arcando com a indenização securitária, está sub-rogada nos direitos de sua segurada, podendo, dentro do prazo prescricional aplicável à relação jurídica entabulada por esta, buscar o ressarcimento do que despendeu, nos mesmos termos e limites que assistiam à segurada (STJ, REsp 982.492/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 27-9-2011). (2) TERMO INICIAL. MOMENTO DA SUB-ROGAÇÃO. DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PREJUDICIAL AFASTADA. - O pagamento realizado na via administrativa, via sub-rogação, transfere os direitos ao responsável pela quitação, estabelecendo-se aí o termo inicial do lapso prescricional para a seguradora. (3) JULGAMENTO PER SALTUM. POSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO SUFICIENTE. ART. 515, §3º, DO CPC. - Afastada a prejudicial de mérito, possível apreciar as demais questões aventadas e não discutidas no processo quando a causa mostrar-se madura para o julgamento, nos termos do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil. (4) CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTENSÃO DO SEGURO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. - Quando a prefacial, em seus contornos fático-jurídicos, confunde-se com o mérito, com ele deverá ser apreciada. (5) MÉRITO. APÓLICE QUE PREVÊ ISENÇÃO DE REGRESSO CONTRA A TRANSPORTADORA RÉ. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONDICIONANTES DE GERENCIAMENTO DE RISCO. DEMONSTRAÇÃO ATRELADA À SOLICITAÇÃO DA SEGURADORA. REQUERIMENTO NÃO DEMONSTRADO. REGRESSO INVIÁVEL. - Em que pese de fato ser impossível negar a existência de exigências concernentes ao gerenciamento de riscos para a manutenção da isenção de direito de regresso, inviável o afastamento desse benefício se, condicionado à solicitação da seguradora, não há demonstração de requerimento. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PEDIDO DESACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086388-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO DA SEGURADORA CONTRA TRANSPORTADOR. RESPONSABILIDADE CIVIL POR TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. SUB-ROGAÇÃO. TOMBAMENTO DE VEÍCULO. - PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. (1) PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. SINISTRO OCORRIDO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N. 11.442/2007. LIMITE DAS GARANTIAS DO SUB-ROGADOR. PRAZO ÂNUO. - A seguradora, arcando com a indenização securitária, está sub-rogada nos direitos de sua segurada, podendo, dentro do prazo prescricional aplicável à relação jurídica entabulada por esta, buscar o ressarcimento do que despendeu, nos mesmos termos e limites que assistiam à segurada (STJ, REsp 982.492/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 27-9-2011). (2) TERMO INICIAL. MOMENTO DA SUB-ROGAÇÃO. DATA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO. PREJUDICIAL AFASTADA. - O pagamento realizado na via administrativa, via sub-rogação, transfere os direitos ao responsável pela quitação, estabelecendo-se aí o termo inicial do lapso prescricional para a seguradora. (3) JULGAMENTO PER SALTUM. POSSIBILIDADE. INSTRUÇÃO SUFICIENTE. ART. 515, §3º, DO CPC. - Afastada a prejudicial de mérito, possível apreciar as demais questões aventadas e não discutidas no processo quando a causa mostrar-se madura para o julgamento, nos termos do art. 515, §3º, do Código de Processo Civil. (4) CARÊNCIA DE AÇÃO. EXTENSÃO DO SEGURO. MATÉRIA QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO. ANÁLISE CONJUNTA. - Quando a prefacial, em seus contornos fático-jurídicos, confunde-se com o mérito, com ele deverá ser apreciada. (5) MÉRITO. APÓLICE QUE PREVÊ ISENÇÃO DE REGRESSO CONTRA A TRANSPORTADORA RÉ. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONDICIONANTES DE GERENCIAMENTO DE RISCO. DEMONSTRAÇÃO ATRELADA À SOLICITAÇÃO DA SEGURADORA. REQUERIMENTO NÃO DEMONSTRADO. REGRESSO INVIÁVEL. - Em que pese de fato ser impossível negar a existência de exigências concernentes ao gerenciamento de riscos para a manutenção da isenção de direito de regresso, inviável o afastamento desse benefício se, condicionado à solicitação da seguradora, não há demonstração de requerimento. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PEDIDO DESACOLHIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086388-0, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 03-04-2014).
Data do Julgamento
:
03/04/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Marco Augusto Ghisi Machado
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Joinville
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