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Jurisprudência


TJSC 2013.086401-9 (Acórdão)

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. ARTIGOS 121, § 2º, I E IV C/C ARTIGO 211, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. IRRESIGNAÇÃO DE DOIS DOS TRÊS RÉUS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. NEGATIVA DE AUTORIA. FALTA DE PROVAS. MATERIALIDADE COMPROVADA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA AUTORIA. DESNECESSIDADE DE JUÍZO DE CERTEZA NA FASE DE ADMISSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO. Segundo o disposto no caput do artigo 413 do Código de Processo Penal basta para a pronúncia do acusado o convencimento acerca da materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, não se exigindo prova cabal como a necessária para alicerçar sentença condenatória proferida pelo Juiz Singular, pois a pronúncia nada mais é que o juízo de admissibilidade da acusação a ser apreciada com maior profundidade pelo Conselho de Sentença, juiz natural para o julgamento do mérito nos crime dolosos contra a vida. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. AÇÃO SUPOSTAMENTE REALIZADA EM CONCURSO DE AGENTES E MOTIVO TORPE. HOMICÍDIO QUE TERIA OCORRIDO EM VIRTUDE DE FURTO COMETIDO CONTRA A RÉ ÂNGELA. ELEMENTOS PASSÍVEIS DE ALICERÇAR NESTA FASE, A CONGRUÊNCIA ENTRE OS FATOS NARRADOS NA DENUNCIA E A INSERÇÃO DOS GRAVAMES. IMPOSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO DA APRECIAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO JUIZ NATURAL. Existindo elementos nos autos que permitem concluir, ao menos nesta fase processual, que o crime foi, em tese, praticado mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e motivo torpe, havendo a possibilidade de reconhecimento hipotético das qualificadoras, inviável seu afastamento em sede de recurso em sentido estrito, competindo ao Conselho de Sentença dirimir a questão quando do julgamento em plenário. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.086401-9, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Joinville
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