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Jurisprudência


TJSC 2013.086411-2 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SEARA - MOTORISTA - COBRANÇA DE HORAS EXTRAS ALÉM DAQUELAS EFETIVAMENTE PAGAS E DE ADICIONAL NOTURNO - PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL - INSUFICIÊNCIA - HORA PLANTÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - REMUNERAÇÃO COMO COMO HORA EXTRA - RECURSO NÃO PROVIDO. A ausência de prova acerca da alegada jornada extraordinária e da realização de trabalho noturno, aliada a existência de documentos que comprovam o pagamento das horas extras efetivamente realizadas autorizam a improcedência do pedido exordial, porquanto o autor não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, de provar os fatos constitutivos de seu direito, sobretudo porque "é imprestável prova exclusivamente testemunhal, mormente quando os depoentes, mesmo prestando compromisso, demonstram interesse na solução do litígio" (TJSC - AC n. 2001.006677-7, de Xanxerê, Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Se a legislação municipal não previa o trabalho em regime de plantão ou hora/plantão, e, por isso, o Município não estava obrigado a efetuar o pagamento, porquanto vinculado ao princípio da legalidade, mas o fez como se fossem horas extras, nada é devido ao servidor a tal título. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086411-2, de Seara, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 02-10-2014).

Data do Julgamento : 02/10/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria Luiza Fabris
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Seara
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