TJSC 2013.086433-2 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. É do autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil. Não comprovados os fatos descritos na inicial, no sentido que o causador do acidente de trânsito que ocasionou lesões corporais em motociclista seria preposto ou estaria a serviço do município, a improcedência do pedido é a medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086433-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-12-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO - FALTA DE COMPROVAÇÃO - ÔNUS DA PROVA - EXEGESE DO ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO DESPROVIDO. É do autor o ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, a teor do disposto no art. 333, I, do Código de Processo Civil. Não comprovados os fatos descritos na inicial, no sentido que o causador do acidente de trânsito que ocasionou lesões corporais em motociclista seria preposto ou estaria a serviço do município, a improcedência do pedido é a medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086433-2, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-12-2014).
Data do Julgamento
:
11/12/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Capital
Mostrar discussão