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Jurisprudência


TJSC 2013.086441-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. USO INDEVIDO DE MARCA. DISCUSSÃO SOBRE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MATÉRIA DE CUNHO COMERCIAL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02, em consonância com o art. 6º, inciso II, do Ato Regimental n. 41/00 e art. 2º do Ato Regimental n. 85/07, a competência para o processamento e julgamento do recurso que tenha por objeto discussão acerca do uso de marca (propriedade industrial), é das Câmaras de Direito Comercial desta Corte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086441-1, de Capinzal, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).

Data do Julgamento : 26/06/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Márcio Luiz Cristofoli
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Capinzal
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