TJSC 2013.086445-9 (Acórdão)
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência. Comprovante de renda posteriormente juntado. Deferimento do pedido, diante da afirmação, na sentença, de que o postulante "litiga sob o pálio da justiça gratuita". Impugnação do estabelecimento financeiro contra a concessão da aludida benesse. Ausência de argumentos fáticos suficientes a afastar a presunção de veracidade do conteúdo da declaração acostada aos autos. Autor que, por outro lado, comprovou ser aposentado e possuir renda mensal não expressiva (aproximadamente R$ 600,00). Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício, portanto, preservado. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios devidos ao procurador do insurgente fixados em R$ 500,00. Pleiteada majoração. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo advogado do recorrente. Compensação, todavia, permitida. Súmula 306 do STJ. Reclamo conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086445-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento para aquisição de veículo. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado da declaração de hipossuficiência. Comprovante de renda posteriormente juntado. Deferimento do pedido, diante da afirmação, na sentença, de que o postulante "litiga sob o pálio da justiça gratuita". Impugnação do estabelecimento financeiro contra a concessão da aludida benesse. Ausência de argumentos fáticos suficientes a afastar a presunção de veracidade do conteúdo da declaração acostada aos autos. Autor que, por outro lado, comprovou ser aposentado e possuir renda mensal não expressiva (aproximadamente R$ 600,00). Requisito do artigo 4º da Lei n. 1.060/1950 cumprido. Benefício, portanto, preservado. Sucumbência recíproca. Honorários advocatícios devidos ao procurador do insurgente fixados em R$ 500,00. Pleiteada majoração. Estipêndio arbitrado que, in casu, remunera com dignidade o trabalho realizado pelo advogado do recorrente. Compensação, todavia, permitida. Súmula 306 do STJ. Reclamo conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086445-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).
Data do Julgamento
:
13/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Marco Aurélio Ghisi Machado
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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