TJSC 2013.086452-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MORTE DO SEGURADO. CONTRATO EM PLENA VIGÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. AUXÍLIO FUNERAL. COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO FALECIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. NULIDADE RECONHECIDA. EXEGESE DO ART. 51, IV, DO CÓGIDO CONSUMERISTA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. COBERTURA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre seguradora e segurado e/ou seus beneficiários. Pelo princípio da força obrigatória dos contratos, os conteúdos validamente estipulados geram aos contratantes direitos e obrigações. A exigência da seguradora para prestar a assistência funeral consubstanciada na comunicação dentro de prazo exíguo, após o sinistro, mostra-se abusiva, e merece ser anulada, na forma prevista pelo artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086452-1, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MORTE DO SEGURADO. CONTRATO EM PLENA VIGÊNCIA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. AUXÍLIO FUNERAL. COMUNICAÇÃO IMEDIATA DO FALECIMENTO. CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVA. NULIDADE RECONHECIDA. EXEGESE DO ART. 51, IV, DO CÓGIDO CONSUMERISTA. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. COBERTURA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre seguradora e segurado e/ou seus beneficiários. Pelo princípio da força obrigatória dos contratos, os conteúdos validamente estipulados geram aos contratantes direitos e obrigações. A exigência da seguradora para prestar a assistência funeral consubstanciada na comunicação dentro de prazo exíguo, após o sinistro, mostra-se abusiva, e merece ser anulada, na forma prevista pelo artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086452-1, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).
Data do Julgamento
:
04/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Joinville
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