TJSC 2013.086495-4 (Acórdão)
EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS E INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA. CREDOR QUE POSTERIORMENTE PEDIU A EXTINÇÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DA LEF. PRECEDENTE. CABIMENTO DA SÚMULA N. 153 DO STJ. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência' (Súmula nº 153/STJ). Aplicação analógica à exceção de pré-executividade" (AgRg no REsp n. 999.417/SP, rel. Min. José Delgado, DJe 16-4-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086495-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS E INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA. CREDOR QUE POSTERIORMENTE PEDIU A EXTINÇÃO DO PROCESSO. INAPLICABILIDADE DO ART. 26 DA LEF. PRECEDENTE. CABIMENTO DA SÚMULA N. 153 DO STJ. VERBA HONORÁRIA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência' (Súmula nº 153/STJ). Aplicação analógica à exceção de pré-executividade" (AgRg no REsp n. 999.417/SP, rel. Min. José Delgado, DJe 16-4-2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086495-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
Data do Julgamento
:
18/03/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Capital
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