TJSC 2013.086556-1 (Acórdão)
COBRANÇA. SEGURO DE PESSOA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRESCRIÇÃO ÂNUA INOCORRENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA INVALIDEZ A SER COMPUTADA A PARTIR DA CONCESSÃO DA CARTA DE APOSENTADORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRANDO QUE A INCAPACIDADE DECORRE DA ATIVIDADE RURAL DESEMPENHADA. HIPÓTESE DE EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas hipóteses de cobrança de seguro por invalidez, a contagem do prazo prescricional ânuo inicia-se na data em que o segurado obteve ciência inequívoca de seu estado incapacitante, não interferindo no cálculo a concessão de outra espécie de benefício, porquanto ainda incerta a aposentadoria definitiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086556-1, de Braço do Norte, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
Ementa
COBRANÇA. SEGURO DE PESSOA. INVALIDEZ PERMANENTE POR DOENÇA. NEGATIVA DE COBERTURA. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELO DA SEGURADORA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRESCRIÇÃO ÂNUA INOCORRENTE. CIÊNCIA INEQUÍVOCA ACERCA DA INVALIDEZ A SER COMPUTADA A PARTIR DA CONCESSÃO DA CARTA DE APOSENTADORIA. CONJUNTO PROBATÓRIO DEMONSTRANDO QUE A INCAPACIDADE DECORRE DA ATIVIDADE RURAL DESEMPENHADA. HIPÓTESE DE EQUIPARAÇÃO A ACIDENTE DE TRABALHO. PRECEDENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nas hipóteses de cobrança de seguro por invalidez, a contagem do prazo prescricional ânuo inicia-se na data em que o segurado obteve ciência inequívoca de seu estado incapacitante, não interferindo no cálculo a concessão de outra espécie de benefício, porquanto ainda incerta a aposentadoria definitiva. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086556-1, de Braço do Norte, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 10-06-2014).
Data do Julgamento
:
10/06/2014
Classe/Assunto
:
Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Pablo Vinícius Araldi
Relator(a)
:
Ronei Danielli
Comarca
:
Braço do Norte
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