TJSC 2013.086558-5 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DEMISSÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - NULIDADES AFASTADAS - FORMALISMO MODERADO - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO OPORTUNIZADOS AO ACUSADO - LEGALIDADE E MOTIVAÇÃO DA PENALIDADE - SEGURANÇA DENEGADA - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que o Poder Judiciário possa eventualmente rever os motivos e a motivação do ato administrativo disciplinar, não cabe a declaração de nulidade dele, se a demissão de servidor público por infração disciplinar grave foi apurada em processo administrativo regular que se revestiu de legalidade por ter observado todas as formalidades, eis que garantido ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com ato plenamente fundamentado e cercado de motivos de fato e de direito, não se evidenciando, pois, qualquer excesso de poder ou ilegalidade. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.086558-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
Ementa
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - DEMISSÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - NULIDADES AFASTADAS - FORMALISMO MODERADO - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO OPORTUNIZADOS AO ACUSADO - LEGALIDADE E MOTIVAÇÃO DA PENALIDADE - SEGURANÇA DENEGADA - RECURSO DESPROVIDO. Ainda que o Poder Judiciário possa eventualmente rever os motivos e a motivação do ato administrativo disciplinar, não cabe a declaração de nulidade dele, se a demissão de servidor público por infração disciplinar grave foi apurada em processo administrativo regular que se revestiu de legalidade por ter observado todas as formalidades, eis que garantido ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com ato plenamente fundamentado e cercado de motivos de fato e de direito, não se evidenciando, pois, qualquer excesso de poder ou ilegalidade. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.086558-5, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
Data do Julgamento
:
15/05/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Heloisa Beirith
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Pinhalzinho
Mostrar discussão