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Jurisprudência


TJSC 2013.086576-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - DECRETO-LEI N. 911/1969 - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA EXTINTIVA DA DEMANDA POR AUSÊNCIA DE PROVA DA CONSTITUIÇÃO DA PARTE DEVEDORA EM MORA (ARTS. 295, III, E 267, IV, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NOTIFICAÇÃO CONFECCIONADA PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO CREDORA E REMETIDA POR ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA, VIA TELEGRAMA DIGITAL - PROVIDÊNCIA QUE, TODAVIA, COMPETE A CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS A TEOR DO ART. 2º, §2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969 - AUSÊNCIA, ADEMAIS, DE PROTESTO DO TÍTULO - FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL - VÍCIO INSANÁVEL QUE NÃO COMPORTA A PROVIDÊNCIA PREVISTA NO ART. 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - RECLAMO DESPROVIDO. Não tendo sido observado, pelo credor, pressuposto processual inerente às ações de busca e apreensão fundadas no Decreto-Lei 911/69 - no caso, a comprovação da mora do devedor -, correta é a extinção do feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, da Lei Adjetiva Civil. Ainda que de sabença notória, no campo processual, da possibilidade de emenda à inicial (art. 284 do CPC), a comprovação da mora lastreada no Decreto-Lei 911/69 não tolera correções, por se tratar de vício insanável, pois diz respeito a providência indispensável e precedente ao próprio ajuizamento da demanda. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086576-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Marisa Cardoso de Medeiros
Relator(a) : Robson Luz Varella
Comarca : Balneário Camboriú