TJSC 2013.086611-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DAS RÉS. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. CRÉDITO CEDIDO GERADOR DE INSCRIÇÃO. EMPRESA CEDENTE LEGÍTIMA. CESSIONÁRIA DE CRÉDITO. RESPONSÁVEL PELA APOSIÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. - Legitimada passiva é a pessoa indicada a sofrer os efeitos oriundos da decisão jurisdicional, em sendo procedente o pedido formulado pela autora. - Ao ceder a determinada instituição crédito gerador de negativação, legitimou-se a empresa a suportar os efeitos da sentença exarada em actio vocacionada à compensação dos danos morais daí advindos. - É parte legítima para figurar no polo passivo de ação voltada à reparação de danos morais decorrentes de inscrição indevida aquela que efetua indigitado apontamento. Não altera essa configuração a aquisição do crédito por cessão, eis que não afasta o dever do cessionário de verificar a regularidade e existência do débito antes de proceder à negativação. (3) TERCEIRO. EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DO DÉBITO NÃO DEMONSTRADAS. ART. 333, II, DO CPC. APONTAMENTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CEDENTE E DO CESSIONÁRIO EVIDENCIADA. DANO MORAL PRESUMIDO. - Não demonstrada a existência e regularidade do débito, tem-se que a inscrição do nome do terceiro-consumidor nos cadastros de restrição ao crédito é indevida. Em hipóteses tais, é pacífica a jurisprudência no sentido de ser inafastável a compensação por danos morais, que são presumidos. (3) QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MINORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Minoração imperativa, cujo valor as rés devem suportar, solidariamente. (4) JUROS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EN. 54 DA SÚMULA DO STJ. - De acordo com o enunciado 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem do evento danoso. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. (5) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - É ressabido que não está obrigado o julgador a se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não se ignora, aliás, que para preencher este requisito basta, na verdade, a mera discussão da matéria no decisum, ainda que implicitamente. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086611-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. DANOS MORAIS. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DAS RÉS. (1) ILEGITIMIDADE PASSIVA. CRÉDITO CEDIDO GERADOR DE INSCRIÇÃO. EMPRESA CEDENTE LEGÍTIMA. CESSIONÁRIA DE CRÉDITO. RESPONSÁVEL PELA APOSIÇÃO. PRELIMINARES AFASTADAS. - Legitimada passiva é a pessoa indicada a sofrer os efeitos oriundos da decisão jurisdicional, em sendo procedente o pedido formulado pela autora. - Ao ceder a determinada instituição crédito gerador de negativação, legitimou-se a empresa a suportar os efeitos da sentença exarada em actio vocacionada à compensação dos danos morais daí advindos. - É parte legítima para figurar no polo passivo de ação voltada à reparação de danos morais decorrentes de inscrição indevida aquela que efetua indigitado apontamento. Não altera essa configuração a aquisição do crédito por cessão, eis que não afasta o dever do cessionário de verificar a regularidade e existência do débito antes de proceder à negativação. (3) TERCEIRO. EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DO DÉBITO NÃO DEMONSTRADAS. ART. 333, II, DO CPC. APONTAMENTO INDEVIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CEDENTE E DO CESSIONÁRIO EVIDENCIADA. DANO MORAL PRESUMIDO. - Não demonstrada a existência e regularidade do débito, tem-se que a inscrição do nome do terceiro-consumidor nos cadastros de restrição ao crédito é indevida. Em hipóteses tais, é pacífica a jurisprudência no sentido de ser inafastável a compensação por danos morais, que são presumidos. (3) QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA. MINORAÇÃO DEVIDA. - A compensação por danos morais deve considerar, além da extensão do dano, o grau de culpa do ofensor e sua condição econômico-financeira, os fins pedagógico, inibitório e reparador da verba, conquanto assim restará razoável e proporcional. Minoração imperativa, cujo valor as rés devem suportar, solidariamente. (4) JUROS. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. EN. 54 DA SÚMULA DO STJ. - De acordo com o enunciado 54 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, nos casos de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem do evento danoso. RECURSO DA PRIMEIRA RÉ. (5) PREQUESTIONAMENTO. IMPERTINÊNCIA. - É ressabido que não está obrigado o julgador a se manifestar, ainda que para fins de prequestionamento, sobre todos os dispositivos legais invocados pelas partes. Não se ignora, aliás, que para preencher este requisito basta, na verdade, a mera discussão da matéria no decisum, ainda que implicitamente. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086611-6, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-05-2014).
Data do Julgamento
:
29/05/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Capital
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