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Jurisprudência


TJSC 2013.086622-6 (Acórdão)

Ementa
UNIÃO ESTÁVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO. ALIMENTOS. INCONFORMISMO DA AUTORA EM RELAÇÃO À PARTILHA DE DÍVIDA. PRETENSÃO À MEAÇÃO. PLEITO ACOLHIDO PARCIALMENTE. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DEMONSTRAR UMA RELAÇÃO PÚBLICA, CONTÍNUA E DURADOURA. RELACIONAMENTO AMOROSO PROVADO. UNIÃO ESTÁVEL, ENTRETANTO, NÃO PROVADA. RECLAMO RECURSAL ACOLHIDO. 1 O reconhecimento da união estável subordina-se à existência de prova eficiente de ter sido a vida em comum entre os conviventes duradoura, pública e contínua a exteriorizar uma unidade familiar. 2 Não produzida essa prova pela autora a quem incumbia a sua feitura, não há como condenar o demandado ao pagamento das despesas despendidas para a manutenção do lar, durante o período que perdurou o relacionamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086622-6, de Timbó, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-08-2014).

Data do Julgamento : 28/08/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Carlos Franco
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Timbó