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Jurisprudência


TJSC 2013.086628-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - AÇÃO ANULATÓRIA - CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS SOBRE IMOVEL - IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU - 1. RECURSO DOS AUTORES - DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO PELO CESSIONÁRIO - VICIO DE CONSENTIMENTO - INACOLHIMENTO - AUSÊNCIA DE PROVA - PROVIMENTO NEGADO - 2. RECURSO DO REU - MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ACOLHIMENTO - APLICAÇÃO DO ART. 20, § 4º, DO CPC - VERBA INSUFICIENTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A inexistência de prova acerca de suposto encargo assumido pelo cessionário de direitos hereditários sobre imóvel, bem como do alegado vício de consentimento na celebração de negócio jurídico acarreta a improcedência do pleito anulatório formulado com amparo no arts. 177, II, e 555 do CC. 2. Nas ações de natureza não condenatória, os honorários advocatícios devem ser arbitrados equitativamente, conforme zelo profissional, trabalho realizado pelo advogado, tempo exigido para o serviço e valor da causa. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086628-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2014).

Data do Julgamento : 16/10/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Anuska Felski da Silva
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Jaraguá do Sul
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