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Jurisprudência


TJSC 2013.086631-2 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA SEGURADORA - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO - AJUIZAMENTO DA AÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - FIXAÇÃO NO PAGAMENTO PARCIAL - NOVEL ENTENDIMENTO DA CÂMARA - MEDIDA PROVISÓRIA 340/06 - POSSIBILIDADE - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CAUSA SIMPLES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA. Em sede de seguro obrigatório (DPVAT) a correção monetária tem seu termo a quo incidindo a partir da MP n. 340/06 e seu término por ocasião do pagamento integral. Os honorários advocatícios devem ser fixados tendo por base o desvelo do profissional, o tempo exigido para o serviço, a natureza da causa e o trabalho realizado pelo causídico. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086631-2, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : São João Batista
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