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Jurisprudência


TJSC 2013.086662-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RETIDO. PREVIDÊNCIA PRIVADA E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. - PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) ADMISSIBILIDADE. DIES A QUO. JUROS DE MORA. ATO CITATÓRIO. DEFINIÇÃO EM SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. - Faz-se presente o interesse recursal quando demonstradas, concomitantemente, a utilidade e a necessidade do recurso interposto, o que não se identifica em pleito de fixação do dies a quo dos juros de mora a partir da citação quando nesses termos já delineado em sentença. RETIDO DA RÉ. (2) LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E PATROCINADOR. PESSOAS JURÍDICAS AUTÔNOMAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. - Não há litisconsórcio necessário entre a entidade de previdência privada e o seu patrocinador, porquanto pessoas jurídicas distintas, dotadas de patrimônios próprios e com autonomias financeira e administrativa, sendo legítima a ser demandada nas questões atinentes à complementação de aposentadoria apenas a entidade de previdência privada, vez que responsável pelo adimplemento de suas obrigações contratuais. APELAÇÃO DA RÉ. (3) PRELIMINARES. CARÊNCIA DE AÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. - A pretensão revisional de benefício previdenciário, uma vez lastreada em disposições contratuais aduzidamente aplicáveis, à luz da teoria da asserção, não encontra óbice no ordenamento jurídico, do que se retira sua possibilidade jurídica para fins de identificação das condições da ação. (4) CONTINÊNCIA. IDENTIDADE DE PEDIDOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. - A continência configura-se quando duas ou mais ações possuem, concomitantemente, as mesmas partes e a mesma causa de pedir (próxima e remota), mas o objeto de uma, por ser mais amplo, abarca o das outras, o que não se faz presente quando idênticas, ainda que parcialmente, as pretensões. (5) LITISPENDÊNCIA. AÇÕES COLETIVA E INDIVIDUAL. CONVIVÊNCIA HARMÔNICA. - Em se tratando de demandas coletivas que tenham por objeto a defesa de interesses ou direitos coletivos, não há falar em litispendência com relação às ações individuais ajuizadas com o mesmo fito, sendo harmônica a convivência entre ambas. (6) CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. NÃO CONFIGURAÇÃO. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. - Não configura cerceamento de defesa quando o magistrado, destinatário final da prova, verificando suficientemente instruído o processo e embasando-se em elementos de prova e fundamentação bastantes, ante o princípio da persuasão racional, entende desnecessária a dilação probatória e julga antecipadamente a lide. (7) INCIDÊNCIA DO CDC. - Os princípios e as regras do microssistema formado pelo Código de Defesa do Consumidor aplicam-se às relações jurídicas entre a entidade de previdência privada, aberta ou fechada, e os seus participantes. (8) CLÁUSULA DE RENÚNCIA E QUITAÇÃO. DESVANTAGEM EXAGERADA. ABUSIVIDADE. NULIDADE DE PLENO DIREITO. - A cláusula contida em ato de novação e transação firmado com entidade de previdência privada para migração de plano de benefício em que o associado, de forma irrevogável e irretratável, renuncia a quaisquer direitos e dá plena quitação das obrigações referentes à relação pretérita, por refletir desvantagem exagerada ao associado, estabelecida mediante termo unilateralmente confeccionado pela entidade, típico instrumento de adesão, é, à luz da legislação consumerista, abusiva e, portanto, nula de pleno direito. (9) DEVOLUÇÃO DE VALORES. EFEITO EX TUNC DA NULIDADE. PRESERVAÇÃO DO CONTRATO. VERBAS DE INCENTIVO À MIGRAÇÃO. JUSTA CAUSA NO RECEBIMENTO. AUSÊNCIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO. - Os valores pagos pela entidade de previdência privada a seus participantes por ocasião da migração entre planos de benefícios, porquanto previstos para tornar mais atrativa a adesão ao novo plano, a despeito de consideradas nulas algumas cláusulas do pacto, uma vez persistente a eficácia contratual em sua essência migratória, não comportam restituição, pois recebidos com justa causa, de sorte a extirpar a tese de locupletamento ilícito. (10) PREJUDICIAIS DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. DECADÊNCIA. NÃO AFETAÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. - A prescrição, em se tratando de pretensão relacionada ao pagamento, à restituição e/ou à complementação de benefícios de previdência privada, porquanto obrigação de trato sucessivo, derrui apenas as parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio precedente ao ajuizamento da ação, não maculando o direito à revisão do ato concessivo do benefício previdenciário, vez que afeto o fundo do direito à hipótese de decadência, a qual não consubstancia lapso previsto em lei. (11) MÉRITO. REVISÃO DO BENEFÍCIO. ATUALIZAÇÃO. EQUIPARAÇÃO ENTRE ATIVOS E INATIVOS. NECESSIDADE DE RESPEITO ÀS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES VIGENTES. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA. - Nas relações de previdência privada, a atualização dos valores da suplementação de aposentadoria é regida pelas normas constantes do regulamento do plano de benefícios vigente, consideradas as migrações, só havendo falar em dever de equiparação com os empregados ativos por aumentos salariais destes se assim dispuser o regramento aplicável à época do acréscimo. (12) COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE. FATOS GERADORES DISTINTOS E NÃO RELACIONADOS. DESCABIMENTO. - A pretensão compensatória tem por elemento vital a reciprocidade de créditos e débitos, o que não se configura quando a devedora que pleiteia a compensação não é credora do importe pretensamente abatível, mas, sim, dele também devedora, em especial se dotados de fatos geradores distintos e não traspassados. (13) FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE. DEDUÇÃO INVIÁVEL. - É responsabilidade da entidade de previdência privada a promoção dos cálculos atuariais necessários ao estabelecimento de índices de contribuição suficientes para a formação de fonte de custeio apta a cumprir com as obrigações nos termos em que contratualmente assumidas para com os beneficiários, bem como aquelas decorrentes de disposições normativas correlatas. (14) DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. INAPLICABILIDADE. - Não há falar em descontos previdenciários decorrentes de condenação judicial em se tratando de demanda atinente à previdência privada, porquanto custeada esta de forma distinta do regime geral, descabendo o uso da referência legal, por analogia, para formação de fonte de custeio. (15) DESCONTOS FISCAIS. PREVISÃO LEGAL. RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE. - Os descontos fiscais sobre os benefícios de previdência privada, na forma da lei e dos respectivos regulamentos, têm a sua responsabilidade de recolhimento atribuída à entidade pagadora, a quem cabe verificar, por ocasião do pagamento, tomadas as parcelas mês a mês, a base de cálculo e a respectiva alíquota incidente à época em que deveriam ter sido pagas, descabendo sua incidência sobre a soma total. (16) LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO. DISPOSIÇÃO REGULAMENTAR QUE CEDE FACE ÀS DEMAIS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS E ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS. - As limitações do benefício previdenciário concedido pelas entidades de previdência privada, quando decorrentes de disposições constantes dos regulamentos, cedem na hipótese em que se pretende fazer cumprir as obrigações nos termos em que contratualmente assumidas pela entidade de previdência para com os beneficiários, bem como aquelas provenientes das disposições legais relacionadas. (17) LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. MODALIDADE. INDEPENDÊNCIA DO JUÍZO EXECUCIONAL. - Apesar de ser defeso, na liquidação, rediscutir a lide ou modificar o seu ato de deslinde, estando as modalidades de liquidação ligadas ao interesse processual, em sua feição adequação, compondo o devido processo legal, são temáticas de ordem pública, pelo o que a espécie eleita pelo juízo de conhecimento não vincula o da execução, a quem cabe adotar a mais adequada ao caso concreto, em observância aos princípios da economia processual e da instrumentalidade do processo. (18) CORREÇÃO MONETÁRIA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. REVISIONABILIDADE DE OFÍCIO. DIES A QUO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DATA DE VENCIMENTO DE CADA PARCELA. ALTERAÇÃO. - A matéria relativa à correção monetária é de ordem pública, sendo cognoscível e modificável, de ofício, em todos os seus termos, em qualquer tempo e grau de jurisdição, sem configurar reformatio in pejus. - O termo inicial da correção monetária, em se tratando de prestações de trato sucessivo, tem assento na data de vencimento de cada parcela, pois momento em que não feito o pagamento ou feito de forma incorreta e, portanto, concretizado o prejuízo. (19) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. (20) PREQUESTIONAMENTO. APRECIAÇÃO SUFICIENTE DAS MATÉRIAS. IMPERTINÊNCIA. - O pedido de prequestionamento não encontra assento se a motivação do decisório se apresenta suficiente ao desvelo da controvérsia e a justificar as razões do convencimento do juízo. SENTENÇA ALTERADA. RETIDO CONHECIDO E DESPROVIDO E APELO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086662-8, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 31-07-2014).

Data do Julgamento : 31/07/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Denise de Souza Luiz Francoski
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Capital
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