TJSC 2013.086672-1 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA DEMANDANTE. ACOLHIMENTO. CONTUDO, DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA DIANTE DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em observância ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, a ausência de intimação da demandada para se manifestar acerca de documentos apresentados com a réplica - e sobre os quais se funda parte da sentença condenatória -, importa em cerceamento de defesa. Contudo, porque a Apelante desocupou voluntariamente o imóvel antes mesmo do cumprimento do mandado de despejo, e em virtude da aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, deixa-se de anular o feito ante a superveniente perda de objeto no que se refere à pretensão desalijatória. II - Não evidenciada nenhuma atitude violadora do princípio da lealdade processual (art. 17 do Código de Processo Civil), mormente porque a Ré nada mais fez do que se valer da garantia constitucional da ampla defesa, há de ser afastada da condenação as penas por litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086672-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO A RESPEITO DA JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA DEMANDANTE. ACOLHIMENTO. CONTUDO, DESNECESSIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA DIANTE DO PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. NÃO OCORRÊNCIA. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Em observância ao princípio constitucional do contraditório e da ampla defesa, a ausência de intimação da demandada para se manifestar acerca de documentos apresentados com a réplica - e sobre os quais se funda parte da sentença condenatória -, importa em cerceamento de defesa. Contudo, porque a Apelante desocupou voluntariamente o imóvel antes mesmo do cumprimento do mandado de despejo, e em virtude da aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas (pas de nullité sans grief), da celeridade e da efetividade da prestação jurisdicional, deixa-se de anular o feito ante a superveniente perda de objeto no que se refere à pretensão desalijatória. II - Não evidenciada nenhuma atitude violadora do princípio da lealdade processual (art. 17 do Código de Processo Civil), mormente porque a Ré nada mais fez do que se valer da garantia constitucional da ampla defesa, há de ser afastada da condenação as penas por litigância de má-fé. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086672-1, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 23-10-2014).
Data do Julgamento
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Jaime Pedro Bunn
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Capital
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