main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.086691-0 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPRESA AUTORA CONSTITUÍDA PARA O FIM ESPECÍFICO DE COMERCIALIZAÇÃO DE VEÍCULOS. VENDA DE VEÍCULO REALIZADA MEDIANTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO PROPRIETÁRIO ANTERIOR. MANDATO QUE NÃO REPRESENTA NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA QUE A PROCURAÇÃO SEJA CARACTERIZADA COMO "EM CAUSA PRÓPRIA". DOCUMENTO QUE NÃO COMPROVA A AQUISIÇÃO DO VEÍCULO PELA AUTORA. ILEGITIMIDADE DA PARTE RECORRENTE PARA POSTULAR A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DO VEÍCULO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para que o instrumento de mandato represente a compra e venda do bem, deve possuir cláusula "em causa própria", além de haver a necessidade de estar preenchido os requisitos do negócio, tais como a descrição do bem, o preço e o consentimento. Ausentes os requisitos necessários à sustentação do mandato em causa própria, carece a parte recorrente de legitimidade para propor a presente ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086691-0, de Joinville, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Joinville
Mostrar discussão