TJSC 2013.086696-5 (Acórdão)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - AÇÃO DE COBRANÇA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA - FATOS E FUNDAMENTOS PRESENTES NOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - PROVA DISPENSÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. 1. Inexiste julgamento extra petita se a sentença aprecia a lide nos limites impostos pela inicial e contestação. 2. O cerceamento de defesa não ocorre por indeferimento de provas irrelevantes ao deslinde da quaestio. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086696-5, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - CONTRATOS - AÇÃO DE COBRANÇA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - INCONFORMISMO DA RÉ - 1. JULGAMENTO EXTRA PETITA - FATOS E FUNDAMENTOS PRESENTES NOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL - PROVA DISPENSÁVEL - SENTENÇA MANTIDA - APELO IMPROVIDO. 1. Inexiste julgamento extra petita se a sentença aprecia a lide nos limites impostos pela inicial e contestação. 2. O cerceamento de defesa não ocorre por indeferimento de provas irrelevantes ao deslinde da quaestio. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086696-5, de Criciúma, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Rafael Milanesi Spillere
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
Criciúma
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