TJSC 2013.086700-8 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação da dobra acionária. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Insurgência de ambas as partes. Nulidade da sentença. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Exibição de documentos. Manifestação expressa. Falta. Julgamento aquém do pedido. Sentença desconstituída. Apelo da consumidora provido. Recurso da concessionária prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086700-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação da dobra acionária. Juros sobre capital próprio da telefonia fixa. Insurgência de ambas as partes. Nulidade da sentença. Código de Defesa do Consumidor. Incidência. Inversão do ônus da prova. Exibição de documentos. Manifestação expressa. Falta. Julgamento aquém do pedido. Sentença desconstituída. Apelo da consumidora provido. Recurso da concessionária prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086700-8, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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