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Jurisprudência


TJSC 2013.086717-0 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ESTÁGIO PROBATÓRIO. AFASTAMENTOS PARA LICENÇA-GESTAÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO AVALIATÓRIO. ESTABILIDADE NÃO ALCANÇADA. INEXISTÊNCIA DO DIREITO DE PARTICIPAR DE PROCEDIMENTO VOLTADO À PROMOÇÃO FUNCIONAL. ORDEM DENEGADA. "Impossibilitada a avaliação do servidor no período de três anos a que se refere o art. 41, caput, da CR/88, em decorrência de afastamentos pessoais, esse prazo deve ser prorrogado pelo mesmo período do afastamento ou licença, de modo a permitir a avaliação de desempenho a que se refere o cogitado comando constitucional (art. 41, § 4º, da CR/88) [...]" (STJ - RMS n. 19884/DF, rel. Min. Felix Fischer, j. em 8.11.2007). Como corolário tem-se que as impetrantes, por terem usufruído de licença-gestação durante o período do estágio probatório não chegaram a concluí-lo e, por isso, não gozam de estabilidade, não podendo, assim, almejar a participação em procedimento voltado à promoção funcional. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.086717-0, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-09-2014).

Data do Julgamento : 10/09/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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