TJSC 2013.086724-2 (Acórdão)
Apelação cível. Ação civil pública. Demanda movida contra ex alcaide, autor de ação anterior que compelira o respectivo Município a pagar-lhe prestação pecuniária mensal, a título de complementação de aposentadoria. Autor vencido em primeira instância, mas vencedor em segundo grau de jurisdição. Actio com transcurso duradouro, vindo o seu autor a tornar-se Prefeito Municipal nesse ínterim. Demanda que sugere interposição errônea dos apelos extremos, com ausência de pressupostos de admissibilidade recursais, de forma voluntária e deliberada voltada a provocar o não conhecimento no juízo de admissibilidade. Decisão de primeira instância que indefere a inicial, ante a existência de coisa julgada, impossibilidade jurídica do pedido e inadequação da ação civil pública para desconstituir a coisa julgada. Acerto. Impossibilidade de reexame de matéria transitada em julgado em sede de ação coletiva, por falta de previsão legal. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086724-2, de Pinhalzinho, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação civil pública. Demanda movida contra ex alcaide, autor de ação anterior que compelira o respectivo Município a pagar-lhe prestação pecuniária mensal, a título de complementação de aposentadoria. Autor vencido em primeira instância, mas vencedor em segundo grau de jurisdição. Actio com transcurso duradouro, vindo o seu autor a tornar-se Prefeito Municipal nesse ínterim. Demanda que sugere interposição errônea dos apelos extremos, com ausência de pressupostos de admissibilidade recursais, de forma voluntária e deliberada voltada a provocar o não conhecimento no juízo de admissibilidade. Decisão de primeira instância que indefere a inicial, ante a existência de coisa julgada, impossibilidade jurídica do pedido e inadequação da ação civil pública para desconstituir a coisa julgada. Acerto. Impossibilidade de reexame de matéria transitada em julgado em sede de ação coletiva, por falta de previsão legal. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086724-2, de Pinhalzinho, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Heloisa Beirith
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Pinhalzinho
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