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Jurisprudência


TJSC 2013.086729-7 (Acórdão)

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. RECURSO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RECLAMANDO O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELO PROVIDO. Tendo o devedor dado causa à propositura da execução fiscal, o pagamento da dívida não o desonera da obrigação de pagar os honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086729-7, de Modelo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-01-2014).

Data do Julgamento : 27/01/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Wagner Luis Böing
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Modelo
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