TJSC 2013.086760-6 (Acórdão)
PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC E BALIZADORAS. VALOR FIXADO EM PATAMAR QUE, DE FATO, NÃO CONDIZ COM O DESEMPENHO PROFISSIONAL (R$ 500,00), AINDA QUE SE TRATE DE LIDE DE BAIXA COMPLEXIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA (R$ 1.000,00). Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 4º, do CPC, acolhe-se a pretensão do insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídido. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086760-6, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. INCIDÊNCIA DO § 4º DO ART. 20 DO CPC E BALIZADORAS. VALOR FIXADO EM PATAMAR QUE, DE FATO, NÃO CONDIZ COM O DESEMPENHO PROFISSIONAL (R$ 500,00), AINDA QUE SE TRATE DE LIDE DE BAIXA COMPLEXIDADE. MAJORAÇÃO DEVIDA (R$ 1.000,00). Fixada a verba honorária em quantia que não se harmoniza aos preceitos insertos no art. 20, § 4º, do CPC, acolhe-se a pretensão do insurgente, a fim de majorar os honorários advocatícios para importância que se mostre compatível com o trabalho desempenhado pelo causídido. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086760-6, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-12-2014).
Data do Julgamento
:
04/12/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Tubarão
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