TJSC 2013.086768-2 (Acórdão)
POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DESCABIMENTO. PRAZO QUINQUENAL. DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO CORRETA. "A lei não veda o pagamento de horas extraordinárias além de 40 horas mensais; a vedação é dirigida aos administradores para que impeçam os seus subordinados de realizar horas extras além daquele limite. Porém, se forem realizadas, devem ser pagas, do contrário haveria violação a princípio universal de direito, inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. XXIII), de acordo com o qual ninguém pode se locupletar do trabalho de outrem. Implicitamente, encontra-se ele inserido na Constituição da República entre os 'direitos e garantias individuais' (art. 5º, § 2º) e no Código Civil [...]' (AC n. 2007.057090-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-7-2008)" (AC n. 2011.062151-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, DJe 6-3-2012). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.086768-2, de Maravilha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
Ementa
POLICIAL MILITAR. HORAS EXTRAS TRABALHADAS EM CARGA MENSAL SUPERIOR AO LIMITE PREVISTO NA LCE N. 137/1995. PRESCRIÇÃO TRIENAL. DESCABIMENTO. PRAZO QUINQUENAL. DIREITO AO PAGAMENTO PELO TRABALHO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO CORRETA. "A lei não veda o pagamento de horas extraordinárias além de 40 horas mensais; a vedação é dirigida aos administradores para que impeçam os seus subordinados de realizar horas extras além daquele limite. Porém, se forem realizadas, devem ser pagas, do contrário haveria violação a princípio universal de direito, inscrito na Declaração Universal dos Direitos do Homem (art. XXIII), de acordo com o qual ninguém pode se locupletar do trabalho de outrem. Implicitamente, encontra-se ele inserido na Constituição da República entre os 'direitos e garantias individuais' (art. 5º, § 2º) e no Código Civil [...]' (AC n. 2007.057090-0, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-7-2008)" (AC n. 2011.062151-6, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, DJe 6-3-2012). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.086768-2, de Maravilha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
Data do Julgamento
:
27/05/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Maravilha
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