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Jurisprudência


TJSC 2013.086804-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. RECURSO DO EMBARGADO. (1) CLÁUSULA PENAL. COMPENSATÓRIA E MORATÓRIA. CUMULAÇÃO. FATOS GERADORES DISTINTOS. POSSIBILIDADE. - Uma vez conceitualmente distintas as naturezas da cláusula penal compensatória - estipulada para a hipótese de não cumprimento da obrigação, de sorte a compensar as perdas e danos decorrentes da infração contratual - e da cláusula penal moratória - consignada para punir aquele que incorre em mora e sancionar o descumprimento de cláusula contratual -, desde que consubstanciadas, concretamente, em fatos geradores diversos, admitem cumulação, sem que, por isso, incorra-se em ofensa ao princípio do ne bis in idem. RECURSO DOS EMBARGANTES. (2) LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRESSUPOSTOS NÃO CONFIGURADOS. SANÇÃO INCABÍVEL. - A ocorrência de litigância de má-fé imprescinde, além da configuração das hipóteses contidas no rol legal, da ocorrência de "prejuízo" à parte contrária e da presença de má-fé do infrator. Não configurados tais pressupostos, mormente na ausência do elemento subjetivo, incabível é a sanção. (3) ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIA. FIXAÇÃO EQUITATIVA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. - Tratando-se de embargos à execução, por expressa disposição do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz, à luz dos parâmetros estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo. - Em determinadas hipóteses, tanto autor quanto réu restam, de alguma forma, concomitantemente vencedor e vencido, de sorte que os encargos processuais devem ser sob tal consideração distribuídos, do que se impõe, por vezes, o reconhecimento da sucumbência recíproca - Ao julgar a demanda, os direitos compostos são os das partes, dentre os quais se inclui o de que a remuneração do seu patrono seja paga pelo vencido, restando autorizado o togado, portanto, a fazer compensações, integrais ou proporcionais. O direito de execução autônomo do advogado, por sua vez, só se estabelece no mundo jurídico depois de fixada a sucumbência em sentença, nunca antes, restringindo-se a autonomia à execução, não abrangendo a fixação. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS DOS EMBARGANTES DESPROVIDO E DO EMBARGADO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086804-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).

Data do Julgamento : 30/10/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Marcelo Trevisan Tambosi
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Balneário Camboriú
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