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Jurisprudência


TJSC 2013.086837-8 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. NEGATIVA DA SEGURADORA. RECUSA ILEGITIMA. EXEGESE DO CAPUT DO ART. 7º DA LEI 6.194/1974. INDENIZAÇÃO DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUSTIÇA GRATUITA. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização" (Súmula 257 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086837-8, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : Blumenau
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