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Jurisprudência


TJSC 2013.086838-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ABALROAMENTO EM VIA PRINCIPAL. INGRESSO DE VEÍCULO QUE PRETENDIA REALIZAR CONVERSÃO. VIOLAÇÃO DA REGRA ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 34 E 44 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. Age com culpa o condutor do automóvel que, ao não observar o disposto nos arts. 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro, cruza rodovia sem tomar as devidas cautelas e obstrui passagem de veículo que trafegava regularmente em sua mão de direção, ocasionando a colisão. In casu, sendo incontroversa a invasão da pista de rolamento pelo automóvel conduzido pelo filho e irmão dos Autores, resulta caracterizada sua responsabilidade pelo acidente, não havendo falar em condenação dos Réus em reparar os danos decorrentes do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086838-5, de Indaial, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-11-2014).

Data do Julgamento : 20/11/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : João Bastos Nazareno dos Anjos
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Indaial
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