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Jurisprudência


TJSC 2013.086877-0 (Acórdão)

Ementa
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO ART. 578 DA CLT - Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Chapecó e Região - APLICAÇÃO DA CLT - POSSIBILIDADE - COMPULSORIEDADE DO PAGAMENTO POR TODOS OS INTEGRANTES DA CATEGORIA, SINDICALIZADOS OU NÃO - ART. 8º, INCISO IV, DA CF/1988 - MULTA DE 10% E DEMAIS COMINAÇÕES DO ART. 600 DA CLT - IMPOSSIBILIDADE - PAGAMENTO EM ATRASO NÃO ESPONTÂNEO - REEXAME NÃO PROVIDO. "Mesmo que se tratem de servidores públicos municipais, sujeitos ao regime jurídico único, incidem, a propósito da contribuição sindical, as normas da CLT, por tratar-se, não de relação entre Administração Pública e seus funcionários, mas sim entre o Sindicato e os integrantes da categoria profissional representada; ainda mais quando essas normas não são repelidas pelo 'regime jurídico único' e quando ausente, no regramento deste, disposições específicas a respeito" (TJSC - AC n. 98.000194-3, de Ituporanga, Rel. Des. Trindade dos Santos). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.086877-0, de Maravilha, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marcus Vinicius Von Bittencourt
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Maravilha
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