TJSC 2013.086916-7 (Acórdão)
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS. CONEXÃO INEXISTENTE COM A PRESENTE DEMANDA. CATEGORIAS PROCESSUAIS DIFERENTES. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DECISÕES CONFLITANTES. Não há conexão entre uma ação de execução de determinada dívida e seus embargos com a ação de indenização por danos morais em razão da inscrição do nome do suposto devedor nos cadastros de inadimplentes em razão da dívida cuja satisfação se busca pela tutela executiva. Não havendo possibilidade de serem editadas decisões conflitantes, inexiste justificativa para reunião dos feitos. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. INSCRIÇÃO APÓS GARANTIA DO JUÍZO NO PROCESSO EXECUTIVO, QUE VEIO A SER JULGADO EXTINTO EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. DECISÃO PASSADA EM JULGADO. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. Os danos morais oriundos de inscrição indevida do nome de consumidores nos cadastros de inadimplentes são presumidos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. VALOR FIXADO COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e propiciar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. APELOS DA DEMANDADA NÃO PROVIDO, DOS AUTORES PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086916-7, de Timbó, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL E EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS. CONEXÃO INEXISTENTE COM A PRESENTE DEMANDA. CATEGORIAS PROCESSUAIS DIFERENTES. INEXISTÊNCIA DE PERIGO DE DECISÕES CONFLITANTES. Não há conexão entre uma ação de execução de determinada dívida e seus embargos com a ação de indenização por danos morais em razão da inscrição do nome do suposto devedor nos cadastros de inadimplentes em razão da dívida cuja satisfação se busca pela tutela executiva. Não havendo possibilidade de serem editadas decisões conflitantes, inexiste justificativa para reunião dos feitos. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. INSCRIÇÃO APÓS GARANTIA DO JUÍZO NO PROCESSO EXECUTIVO, QUE VEIO A SER JULGADO EXTINTO EM RAZÃO DA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. DECISÃO PASSADA EM JULGADO. ABALO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO. Os danos morais oriundos de inscrição indevida do nome de consumidores nos cadastros de inadimplentes são presumidos. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. VALOR FIXADO COM BASE NAS PARTICULARIDADES DO CASO E EM OBSERVÂNCIA AO CARÁTER PEDAGÓGICO E COMPENSATÓRIO. MAJORAÇÃO. O quantum indenizatório deve ser fixado levando-se em conta os critérios da razoabilidade, bom senso e proporcionalidade, a fim de atender seu caráter punitivo e propiciar a satisfação correspondente ao prejuízo experimentado pela vítima sem, porém, causar-lhe enriquecimento ilícito, nem estimular o causador do dano a continuar a praticá-lo. APELOS DA DEMANDADA NÃO PROVIDO, DOS AUTORES PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086916-7, de Timbó, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-07-2015).
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
João Carlos Franco
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Timbó
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