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Jurisprudência


TJSC 2013.086974-1 (Acórdão)

Ementa
DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CUMULAÇÃO COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA INCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM CADASTROS DE NEGATIVAÇÃO DO CRÉDITO. PROCEDÊNCIA. LANÇAMENTOS IRREGULARES NA FATURA DO CARTÃO DE CRÉDITO. FRAUDE DE TERCEIRO. DÍVIDA INEXISTENTE. INSCRIÇÃO INDEVIDA. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS APELATÓRIO E ADESIVO DESPROVIDOS. 1 Incorre em culpa, o que faz irrefutável a causação de danos morais ao consumidor, realçando a obrigação indenizatória da credora, a inserção do nome de cliente em cadastro registrador da inadimplência, quando o débito motivador da inscrição resultou de lançamentos fraudulentos na fatura do cartão de crédito da consumidora, tratando-se, em verdade, de obrigação inexistente. 2 O dano moral resulta da simples ilegalidade do ato praticado, com o ressarcimento correspondente não se condicionando à prova da produção, para a parte lesada, de prejuízos efetivos, posto serem esses prejuízos presumidos e operando-se, pois, in re ipsa. 3 A quantificação indenizatória do dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência do causador do dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, impondo-se, ademais, aparelhar seus efeitos dentro de um caráter prevalecentemente pedagógico, para que cumpra ela as funções que lhe são atribuídas pela doutrina e pela jurisprudência. Ao mesmo tempo, há que se atentar para as circunstâncias do caso concreto, considerando-se, para esse arbitramento, a gravidade do dano, a situação econômica do ofensor e as condições do lesado. Sopesados a contento esses vetores, quando do arbitramento, na instância singular, do valor indenizatório dos danos morais, impõe-se a manutenção do quantum alcançado pela sentença. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086974-1, de Garopaba, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).

Data do Julgamento : 20/02/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luiz Carlos da Silva
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Garopaba
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