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Jurisprudência


TJSC 2013.086986-8 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. FRATURA EXPOSTA NA PERNA ESQUERDA. RESTABELECIMENTO TOTAL APÓS TRATAMENTO. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. '"O auxílio-acidente visa indenizar e compensar o segurado que não possui plena capacidade de trabalho em razão do acidente sofrido, não bastando, portanto, apenas a comprovação de um dano à saúde do segurado, quando o comprometimento da sua capacidade laborativa não se mostre configurado' (Recurso Especial Repetitivo representativo da controvérsia n. 1108298/SC, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Terceira Seção, DJe 06.08.2010)" (AC n. 2011.093978-1, de Criciúma, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 23-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.086986-8, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rogério Mariano do Nascimento
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Criciúma
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