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Jurisprudência


TJSC 2013.087042-1 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Liquidação zero em relação a dois demandantes. Condenação da ré no tocante a outros dois. Insurgência dos autores. Dobra acionária. Pretensa inclusão no quantum. Inadmissibilidade. Direito não postulado na inicial, tampouco reconhecido na sentença. Artigos 128, 286 e 460 do CPC. Verba, portanto, devidamente excluída. Honorários advocatícios. Compensação dos valores determinada de forma equivocada, segundo alegam os recorrentes. Processo extinto no que diz respeito a dois autores. Continuidade com relação a outros dois. Ausência de reciprocidade hábil a ensejar a compensação da verba, conforme preceitua o artigo 21 do Código de Processo Civil e a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. Argumento acolhido. Reclamo provido em parte. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087042-1, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 19-11-2015).

Data do Julgamento : 19/11/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Rio do Sul
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