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Jurisprudência


TJSC 2013.087053-1 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM PROCESSO DE ADIMPLEMENTO DE AÇÕES DA TELEFONIA. OFENSA À COISA JULGADA. CÁLCULO DO CREDOR QUE CONTEMPLA VERBAS NÃO RECONHECIDA NO TÍTULO JUDICIAL (DOBRA ACIONÁRIA E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO). IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO DAS VERBAS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. "A "dobra acionária" reclama pedido expresso na fase de conhecimento - e consequente acolhimento na sentença exequenda -, sendo inviável o seu pleito apenas na fase de cumprimento." (Janio Machado). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087053-1, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).

Data do Julgamento : 15/05/2014
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Guilherme Nunes Born
Comarca : Joinville
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