TJSC 2013.087075-1 (Acórdão)
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. O benefício da gratuidade da justiça há de ser concedido quando a parte não dispõe de liquidez para custear o processo judicial, sem prejuízo próprio ou de sua família. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087075-1, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Ementa
JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. O benefício da gratuidade da justiça há de ser concedido quando a parte não dispõe de liquidez para custear o processo judicial, sem prejuízo próprio ou de sua família. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087075-1, de Criciúma, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).
Data do Julgamento
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ricardo Machado de Andrade
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Criciúma
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