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Jurisprudência


TJSC 2013.087092-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. CHAMAMENTO AO PROCESSO DA UNIÃO. DETERMINAÇÃO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. "Ocorrendo obrigação solidária das três esferas governamentais da Federação, quanto à garantia de proteção à saúde dos cidadãos, a obrigação de fornecer medicamentos necessários e adequados poderá ser exigida de um ou de todos os entes, como no caso, do Município. Não cabe o chamamento o chamamento do Estado e da União ao processo referente a ações de obrigação de fazer para fornecimento de medicamentos a pacientes." (Agravo de Instrumento n. 2012.018359-0, de Camboriú rel. Des. Jaime Ramos, j. em 14-6-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.087092-6, de Rio do Campo, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Eduardo Passold Reis
Relator(a) : Júlio César Knoll
Comarca : Rio do Campo
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